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Seguro Automóvel


Frequentemente estamos expostos a riscos a partir do momento que retiramos o veículo da garagem. É comum observarmos colisões, engavetamento de veículos, furtos, roubos, atropelamentos, quebras de vidros e incêndios. 

Para a tranquilidade dos condutores e do proprietário do automóvel é altamente recomendável fazer o Seguro do Automóvel. O Seguro de Automóvel é uma modalidade de seguro que pode ser implantado em automóveis 0Km e automóveis usados de grande, médio e pequeno porte. A vigência da apólice pode ser anual ou plurianual (até 5 anos). 

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), através da Circular nº 269/2004 estabelece e consolida as regras gerais e critérios para o funcionamento do Seguro de Automóvel, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. E ainda, a Circular SUSEP nº 269/2004 estabelece que aplicam-se também ao Seguro de Automóvel todas as disposições da Circular SUSEP nº 256/2004, a qual versa sobre as condições contratuais mínimas e as notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de danos em geral, um dos seguros conjugados ao Seguro de Automóvel.

No Seguro de Automóvel, é possível contratar as seguintes garantias básicas:

a) Garantia Compreensiva contra colisão, incêndio e roubo; 

b) Incêndio e Roubo; 

c) Colisão e Incêndio; 

Ainda no Seguro Automóvel, é possível contratar garantias adicionais, mediante cobrança de prêmio respectivo. São elas: 

a) Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): segundo as circulares SUSEP 27/84 e 106/99, o seguro RCF-V visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros. Na condição que existe o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco deste seguro, isto é, o Seguro RCF-V somente será acionado no montante que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório DPVAT. 

b) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): normatizada pelas circulares SUSEP nº 302/2005 e 316/2006, o objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim. As principais garantias são: morte e invalidez permanente. Garantias como despesas médico hospitalares e extensão à países da América do Sul também podem ser contratadas.

c) Garantia de Acessórios: garante indenização de prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio, toca-fitas, CDs players, MP3, MP4 e televisores desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. 

d) Garantia de Blindagem: garante indenização de prejuízos à blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

e) Garantia de Carroceria: garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice. f) Cobertura de Assistência 24 Horas: tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.

g) Cobertura para Danos Morais: garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual seja responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. 

h) Despesas Extraordinárias: garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo.

i) Equipamentos: garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

j) Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: através desta garantia, o segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.

k) Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): garante ao segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo previsto na norma (que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado. 

O Segurado, dono do veículo ou motorista, deve ainda contratar de modo obrigatório:

a) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT): tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de: morte, invalidez permanente, despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS);

b) Seguro Obrigatório Carta Verde: é um seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente os terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: danos corporais e materiais causados a terceiros, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais.

c) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário para Viagens Internacionais para Danos a Terceiros (RCTR-VI): Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a: morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros, morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais.

Atualmente existem duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras parceiras da EXPERT-SEG podem oferecer a contratação de apólice na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, por exemplo pela Tabela FIPE, ou combinação de ambas. O segurado deverá contratar o seguro apenas de uma das modalidades.

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