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O número de motos no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos. Dado o crescimento de vendas de motocicletas, cresceram também o número de acidentes e roubos de moto. Ter um SEGURO PARA MOTOCICLETAS é essencial. São várias as combinações de SEGURO PARA MOTOCICLETAS à escolher, sendo que cada uma delas oferece coberturas básicas e adicionais. 

Frequentemente estamos expostos a riscos a partir do momento que retiramos a motocicleta da garagem da empresa. É comum observarmos colisões, furtos, roubos, atropelamentos e incêndios. 

Segundo Circular SUSEP nº 11/1988, Art. 5º, entende-se por SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA o seguro de um conjunto de dois ou mais motocicletas, contratado na mesma Seguradora, por uma ou mais apólices, emitidas em nome de uma única pessoa física ou jurídica. 

Quando se tratar de pessoa jurídica, poderão ser considerados, além dos motocicleta da própria empresa segurada, os veículos de seus diretores, dos empregados e de firmas comprovadamente subsidiárias.

Quando se tratar de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

No SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA é possível incluir todas as motocicleta numa única apólice. Pode ser implantado em motocicleta 0Km e motocicleta usados de grande, médio e pequeno porte. A vigência da apólice pode ser anual ou plurianual (até 5 anos). 

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), através da Circular nº 269/2004 estabelece e consolida as regras gerais e critérios para o funcionamento do SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. E ainda, a Circular SUSEP nº 269/2004 estabelece que aplicam-se também ao SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA todas as disposições da Circular SUSEP nº 256/2004, a qual versa sobre as condições contratuais mínimas e as notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de danos em geral, um dos seguros conjugados ao SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA.

No SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA, é possível contratar as seguintes garantias básicas:

a) Garantia Compreensiva contra colisão, incêndio e roubo; 

b) Incêndio e Roubo; 

c) Colisão e Incêndio; 

Ainda no SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA, é possível contratar garantias adicionais, mediante cobrança de prêmio respectivo. São elas: 

a) Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): segundo as circulares SUSEP 27/84 e 106/99, o seguro RCF-V visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros. Na condição que existe o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco deste seguro, isto é, o Seguro RCF-V somente será acionado no montante que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório DPVAT. 

b) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): normatizada pelas circulares SUSEP nº 302/2005 e 316/2006, o objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim. As principais garantias são: morte e invalidez permanente. Garantias como despesas médico hospitalares e extensão à países da América do Sul também podem ser contratadas.

c) Garantia de Acessórios: garante indenização de prejuízos causados aos acessórios do motocicleta pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, objetos fixados em caráter permanente na motocicleta segurada. 

d) Garantia de Blindagem: garante indenização de prejuízos à blindagem do motocicleta segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

e) Garantia de Carroceria: garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do motocicleta segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.

f) Cobertura de Assistência 24 Horas: tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao motocicleta segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.

g) Cobertura para Danos Morais: garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual seja responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. 

h) Despesas Extraordinárias: garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo.

i) Equipamentos: garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos da motocicleta pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

j) Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: através desta garantia, o segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do motocicleta para transitar nos países da América do Sul.

k) Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): garante ao segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do motocicleta, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo previsto na norma (que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado. 

O Segurado, dono do motocicleta ou motorista, deve ainda contratar de modo obrigatório:

a) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT): tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de: morte, invalidez permanente, despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS);

b) Seguro Obrigatório Carta Verde: é um seguro obrigatório dos motocicleta emplacados no Brasil quando transitam em viagens aos países do Mercosul. Destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente os terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: danos corporais e materiais causados a terceiros, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais. 

c) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário para Viagens Internacionais para Danos a Terceiros (RCTR-VI): Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a: morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros, morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais.

Atualmente existem duas modalidades no SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras parceiras da EXPERT-SEG podem oferecer a contratação de apólice na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, por exemplo pela Tabela FIPE, ou combinação de ambas. O segurado deverá contratar o seguro apenas de uma das modalidades.

Existem ainda dois tipos de contratação no SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA: apólices coletivas e grupos de afinidades. 

Uma apólice coletiva é um contrato do SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA onde o segurado sempre é o mesmo proprietário, seja pessoa física ou jurídica. Existe uma única apólice, com cobrança unificada ao cliente segurado. Na apólice coletiva o segurado pessoa jurídica ou pessoa física pode incluir novos veículos.  No vaso de pessoas jurídicas, é possível, inclusive, incluir veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas.

Uma apólice afinidade é um contrato do SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA destinado a atender as necessidades de seguro da união de empregados de uma mesma empresa ou trabalhadores de um mesmo setor/classe (ex: taxistas, motoristas, transportadores) a um grupo de pessoas com características em comum. 

Na apólice afinidade do SEGURO DE FROTA DE MOTOCICLETA emite-se, obrigatoriamente, certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, sendo que os pagamentos de prêmio do seguro são pagos de maneira independente. 

 

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