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Seguro Aquícola


SEGURO AQÜÍCOLA

Pensando em auxiliar os aquicultores, pessoa física ou jurídica, a EXPERT-SEG Corretora de Seguros, através de seguradoras parceiras, oferece a implantação o SEGURO AQUÍCOLA. Para implantar o o SEGURO AQUÍCOLA, é necessário cultivar ou manter criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático, conforme Resolução CONAMA nº 413/09.

O objetivo do SEGURO AQUÍCOLA é garantir uma indenização ou reposição de estoque ao segurado pela mortalidade e/ou perda física das espécies aquáticas vivas (Biomassa Segurada) do segurado, cultivadas dentro da unidade segurada, onshore ou offshore, e discriminadas na apólice, desde que verificada única e exclusivamente em decorrência dos riscos cobertos durante o período de vigência da apólice. Pode ser implantado na:

  1. Carcinicultura;
  2. Maricultura;
  3. Psicultura;

Para o SEGURO AQUÍCOLA entende-se por aquicultura onshore o cultivo de espécies aquícolas em tanques escavados, tanques de alvenaria ou material sintético, em ambiente controlado e por aquicultura offshore o cultivo de espécies aquícolas em ambiente marinho, lagos, rios e represas, sujeita ao ambiente natural. 

O SEGURO AQUÍCOLA, regido pela Circular SUSEP n° 286/05, é composto de coberturas básica e coberturas especiais, nomeadas conforme a Tabela 1, sendo as coberturas adicionais podendo ser contratadas mediante pagamento de seguro adicional.

Coberturas

Locais de Risco

Onshore

Offshore

Cobertura Básica de Poluição

Sim

Não

Cobertura Básica de Poluição, floração de plâncton, mudanças físicas e químicas da água, e/ou elevação brusca da temperatura da água que cause desoxigenação da mesma.

Não

Sim

Cobertura Especial – Roubo e Furto Qualificado

Sim

Sim

Cobertura Especial – Predadores

Sim

Sim

Cobertura Especial – Temporal e Relâmpagos

Sim

Sim

Cobertura Especial – Geada e Granizo

Sim

Sim

Cobertura Especial – Alteração Química da Água originadas por super saturação de gases dissolvidos; mudança repentina de pH e salinidade.

Sim

Sim

Cobertura Especial – Doenças

Sim

Sim

Cobertura Especial – Inundações, Alagamentos ou Tsunamis

Sim

Não

Cobertura Especial Interrupção Acidental do Sistema de Suprimento de Água por causa de Temporal, Desmoronamento ou Falha estrutural.

Sim

Não

Cobertura Especial – Seca

Sim

Não

Cobertura Especial – Incêndio, Raio, Relâmpago e Explosão

Sim

Não

Cobertura Especial – Terremoto

Sim

Não

Cobertura Especial – Avaria Mecânica ou Elétrica do Maquinário de forma repentina e imprevisível, que ocasione falha ou interrupção do fornecimento de energia ou eletrocussão

Sim

Não

Cobertura Especial – Desoxigenação da água, originada por atividade biológica e altas temperaturas da água

Sim

Não

Cobertura Especial – Reembolso de Salvamento

Sim

Não

Cobertura Especial – Falha Estrutural e de Equipamento repentina e imprevisível, causadas por colisão de veículos, embarcações e aeronaves.

Não

Sim


Quanto a cobertura de doenças, entede-se no SEGURO AQUÍCOLA que doença é a presença de patógenos ou grupo de patógenos (de natureza viral, bacteriana, fúngica, tanto unicelulares quanto pluricelulares e outros parasitas) que estejam primariamente relacionados à mortalidade da biomassa segurada, cuja presença e identificação possa ser comprovada por exame histológico e patológico, certificado por laboratório oficialmente constituído.

Quanto a cobertura de poluição, entede-se no SEGURO AQUÍCOLA que poluição é a presença de substância ou material de natureza tóxica, o(a) qual causa mortalidade ou perda total do valor de mercado dos organismos segurados, cuja presença pode ser comprovada por análises de amostras da água no momento da perda ou por exame da biomassa afetada.

Para o cálculo do Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice do SEGURO AQUÍCOLA serão consideradas as seguintes informações:

  1. Espécies aquáticas que deverão compor a biomassa segurada;
  2. Faixas de peso de cada espécie da biomassa segurada;
  3. Previsão da quantidade mensal a ser produzida em quilogramas (kg) de biomassa em cada faixa de peso para cada espécie;
  4. Valor em reais por quilograma (R$/kg) para cada faixa de peso para cada espécie cultivada;
  5. O valor exposto de biomassa mensal será calculado pela multiplicação mês a mês da quantidade de biomassa pelo valor correspondente a cada faixa de peso por espécie;

O Limite Máximo de Indenização (LMI) da Cobertura Básica será igual ou menor ao Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice. O Limite Máximo de Indenização (LMI) das Coberturas Adicionais corresponderá a um percentual acordado entre seguradora e segurado no momento da contratação do seguro aplicado sobre o Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice.

 Os riscos excluídos do SEGURO AQUÍCOLA são:

  1. experimentos ou ensaios de qualquer natureza;
  2. atos de autoridades públicas;
  3. ações diretas ou indiretas de greve, grevistas, blecaute, passeatas, desordem pública, atos políticos invasões, ocupações e de outros fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
  4. prejuízos decorrentes de greve de funcionários, repartições públicas, fornecedores ou qualquer outro estabelecimento essencial à manutenção da saúde dos animais Segurados;
  5. perdas que, direta ou indiretamente, forem originadas em consequência de guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos terroristas; hostilidades e operações bélicas, com ou sem declaração de guerra, guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, revoltas, motim, invasões de terra por movimentos sociais ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do Estado;
  6. radiações ionizantes, contaminações pela radioatividade e efeitos primários e secundários de combustão de quaisquer materiais nucleares;
  7. lucros cessantes ou danos emergentes, mesmo quando consequentes de incapacidade, depreciação, paralisação, inutilização parcial ou total ou diminuição das aptidões das Espécies Aquáticas Seguradas em razão da ocorrência de Riscos cobertos, exceto se previsto nas Cláusulas Especiais deste Seguro;
  8. maus tratos, atos de crueldade, bem como os atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
  9. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão acima descrita aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes legais.
  10. Confisco, requisição ou abate intencional da Biomassa Segurada, mesmo que por ordem de autoridade pública;
  11. por pré-existência de Doenças;
  12. Canibalismo ou amadurecimento sexual prematuro;
  13. por má condução da produção, tais como: uso inadequado de medicamentos, infecções secundárias originadas por ferimentos devido ao uso inapropriado de redes e outros equipamentos;
  14. Projeto inadequado ou defeituoso dos equipamentos ou materiais neles contidos, vício intrínseco e/ou defeito latente, desgaste, instalação e manutenção mal feita e uso inadequado;
  15. Responsabilidade do Segurado, mas tal responsabilidade somente estará excluída se estiver expressamente discriminada na Apólice;
  16. danos ou ineficácia de produtos químicos utilizados para debelar as doenças;
  17. ondas sônicas causadas por aviões ou outras aeronaves;
  18. adoção de práticas em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais;
  19. desmoronamento, maremotos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, terremoto, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outro cataclismo da natureza, exceto se contratado cobertura adicional;
  20. quaisquer outras Espécies Aquáticas vivas que não as que estejam discriminadas na Apólice;
  21. Perdas inexplicáveis dos bens segurados, incluindo as descobertas no momento de um sinistro, seleção e contagem habitual.
  22. ocorridos em Local de Risco diferente do informado na proposta de seguro ou em desacordo com a legislação vigente.

O Segurado obriga-se, independente de quaisquer outras estipulações a:

  1. Realizar o manejo da biomassa segurada conforme as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas, especialmente no que se refere às espécies cultivadas, qualidade da água, rações e controle de doenças e parasitoses;
  2. Manter a boa conservação do local de produção/contenção das espécies aquáticas seguradas (Biomassa Segurada) (Galpões, alimentadores, tanques, redes, cercados, etc.);
  3. Prestar, quaisquer que sejam as circunstâncias, o cuidado e a atenção indispensáveis contra os perigos que ameacem a integridade dos espécies aquáticas seguradas (Biomassa Segurada), procurando, por todos os meios, manter a sua integridade física;
  4. Enviar para a Seguradora mensalmente os relatórios atualizados de inventário da biomassa, para ajuste do LMI e do prêmio, quando a forma de contratação for ajustável, sob pena de perda de direito a indenização;
  5. O Inventário da biomassa deve ser enviado obrigatoriamente à Seguradora até o 5º dia útil do mês subsequente ao declarado.
  6. Efetuar comunicação imediata, e por escrito à Seguradora sobre informações em relação espécies aquáticas seguradas (Biomassa Segurada) e a ocorrência de epidemia ou de qualquer doença na região onde as espécies aquáticas seguradas (Biomassa Segurada) estão alojados;

O SEGURO AQUÍCOLA é contratado a Primeiro Risco Relativo, ou seja, a Seguradora responde, até o limite segurado e condicionantes nele estabelecidos, pelos prejuízos indenizáveis, desde que o valor em risco apurado quando da ocorrência não ultrapasse o montante fixado na apólice. Se este montante for ultrapassado, o Segurado participará dos prejuízos de forma proporcional à sua responsabilidade.

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